Abaixo-assinado a favor da extensão da linha 672 do Transcol até Porto Grande

Por um transporte coletivo Metropolitano mais eficiente!

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Guarapari e ao Diretor-Presidente da Ceturb-ES

Os abaixo-assinados, residentes e domiciliados na cidade de Guarapari ES, solicitam  por meio deste a Prefeitura de Guarapari e a Ceturb  a extensão da linha 672 até o bairro Porto Grande, atualmente a linha só vem até Setiba atendendo de maneira ineficiente os usuários que moram em bairros mais distantes além de obrigá-los a pagarem sem necessidade  uma passagem a mais ao expresso Lorenzutti para utilizar o serviço de transporte coletivo metropolitano que é um direito dos moradores de Guarapari.

Já que a cidade faz parte da Região Metropolitana da Grande Vitória RMGV. Constituída pela Lei Complementar 58, de 21/02/1995, quando era conhecida como Região Metropolitana de Vitória RMV, e posteriormente modificada em 1999 e 2001, quando incorporou, respectivamente, os municípios de Guarapari e Fundão passando a se chamar Região Metropolitana da Grande Vitória RMGV.

Acreditamos que tal medida irá melhorar de forma significativa a vida dos usuários desse serviço, além contribuir para uma integração mais eficiente do sistema Transcol na cidade de Guarapari.

Na certeza de sermos atendidos, encaminhamos esse documento numerado e assinado por moradores que serão protocolados em seus respectivos gabinetes.

Participe do abaixo-assinado que pressiona o Prefeito de Guarapari assinar um decreto que estende a linha 672 do Transcol até o bairro Porto Grande     👇🏼👇🏼

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Diga não!

Ao monopólio no transporte publico coletivo imposto pela empresa Lorenzutti em Guarapari  que através de um contrato fraudulento assinado em 2016 restringe a competitividade da concorrência pública impondo uma clausula de exclusividade na exploração desse serviço tão importante para os munícipes.

O poder executivo na figura do então prefeito Edson Magalhães não pode colocar os interesses de uma empresa concessionaria acima do interesse local.

As 10 irregularidades no contrato de concessão da empresa Lorenzutti

1 – Descumprimento de determinações impostas no acórdão TC 221/2014.  

2 – Licitação e concessão de serviço público com Projeto Básico/Termo de Referência/Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira deficientes e desatualizados. 

3 – Utilização de critério indevido de julgamento de propostas. 

4 – Restrição indevida à competitividade da Concorrência Pública. 

5 – Licitação e concessão de serviço público inadequado. 

6 – Previsão no edital de prorrogação do contrato em desacordo com a legislação municipal. 

7 – Habilitação indevida e não fundamentada de licitante. 

8 – Imposição, em edital de licitação, de obrigação não prevista em lei. 

9 – Declaração falsa em atestados de capacidade técnico-operacional. 

10 – Direcionamento de licitação.

Responsável pelo abaixo-assinado
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Kaíque Souza Silva

Kaíque Souza Silva

Morador da cidade de Guarapari indignando com a situação!